24/04/2008 - 14:11
CHEQUE ESPECIAL TEM LIMITAÇÃO DE JUROS
Contratos de cheque especial tem limitação de juros em 1% ao mês, mais multa moratória (quando há mora) de 2%. Não é permitida a incidência de Comissão de Permanência. Sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradina - SP - Leia na íntegra clicando aqui.

Em julgamento de Pedido Declaratório c.c. Repetição do Indébito o Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Andradina – SP, julgou parcialmente procedente pedido de correntista contra o Banco ABN AMRO REAL, decidindo naquele feito que é "indevida a cobrança pelo banco requerido de juros capitalizados mensalmente ou por prazo inferior a um ano; no período compreendido entre dezembro de 1999 a dezembro de 2004; b) indevida a cobrança de taxa de comissão de permanência, afastando-se a sua cobrança no período compreendido entre dezembro de 1999 a dezembro de 2004, permanecendo apenas a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, mais multa moratória de 2%, corrigidos monetariamente, pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, naquele período"  Em razão da decisão, condenou ainda o Banco ABN AMRO REAL a "RESTITUIR ao autor os valores cobrados a título de juros capitalizados mensalmente ou por prazo inferior a um ano e os valores cobrados a título de comissão de permanência."

Considerou para sua decisão que ainda que legalmente permitido a capitalização de juros, tal previsão deve estar contratada e somente teria validade para contratos posteriores à MP 2170/2000.

 


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